Tribunal quer que prefeito explique ausência de registro de R$ 327 mil do saldo bancário!

O Tribunal de Contas do Estado quer que o prefeito de São João do Piauí dê explicações sobre ausência de saldo bancário no valor de R$ 327.009,46 de cinco contas por apresentarem omissão de receitas que deram entrada nos cofres da prefeitura do município, mas não teriam sido registradas no exercício em que tiveram seu ingresso, mês de dezembro.

Segundo o levantamento feito pelo tribunal, não foram registradas no Balancete Analítico e Demonstrativo do Saldo das Contas (SAGRES), do mês de dezembro de 2013, os saldos de seis contas: a nº21.998-3(aplicação); a nº 28.967-1; a nº 28.616-8; a nº 28.615-X; a nº 28.676-1; a nº 28.677-X.

O Tribunal destacou ainda que nem mesmo as seis contas foram informadas nos Demonstrativos. A conta de nº21.998-3(aplicação), embora tenha sido informada, apresentou saldo “zerado”, o que para o tribunal contraria o extrato bancário informado pelo prefeitura. O extrato bancário informado pela prefeitura apresentou saldo zero, no entanto, o valor que lá aparece é de R$84.929,46 (extrato bancário).

Também foram constatados que os valores do FPM e do ICMS-Estadual não foram registrados no Balanço Geral em conformidade com o que foi informado no site do Banco do Brasil. No Balanço geral a prefeitura registrou R$ 10.774.242,79; já no site do Banco do Brasil o valor é de R$10.444.838,81[diferença de R$329.403,98].

Quanto ao ICMS-Estadual, o tribunal observou que o Balanço Geral registrou 2.697.155,88, já no Banco do Brasil o valor que aparece é 2.703.920,43. Um diferença a mais: R$ 6.764,55.

Portal Mandacaru.

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