Comunicado!

Nota à população de São João do Piauí, Nova Santa Rita, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João Costa e Pedro Laurentino.
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 2° Promotoria de Justiça de São João do Piauí, vem a público, especialmente aos cidadãos de São João do Piauí, Nova Santa Rita, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João Costa e Pedro Laurentino, informar que, apesar da suspensão provisória dos atendimentos presenciais, estamos em constante atuação em diversas frentes, cumprindo com a missão Constitucional de promoção da Justiça e defesa dos direitos coletivos e indisponíveis, dentre eles, o da proteção da vida e da saúde das pessoas.
Em relação às ações de saúde de combate ao COVID-19, informo que estamos vigilantes e em ininterrupta fiscalização e contato permanente com os Poderes Públicos Municipais da região.
Já instauramos 17 (dezessete) Procedimentos e expedimos 79 (setenta e nove) Recomendações, tudo, em resumo, com o objetivo de acompanhar, fiscalizar e contribuir com medidas tendentes a diminuir a disseminação da rapidez do contágio para não sobrecarregar e colapsar o sistema único de saúde (SUS) e privado, bem como com a finalidade de preservar vidas e concomitantemente a liquidez e solvência das famílias, comércios e empresas, de forma equilibrada, à luz da legislação de regência.
Em tempo, registro que a circulação de transporte coletivo entre Estados não está proibida, sendo competência do Governo Federal eventual medida restritiva e que a fiscalização do aludido transporte fica a cargo da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), sendo que muitas empresas, ainda que clandestinas, estão circulando entre Estados com base em liminares expedidas pela Justiça Federal. Nesse sentido, a abordagem dos ônibus pela vigilância sanitária é essencial, para atender às pessoas que chegam, orientando-as e aplicando medidas individuais de isolamento e quarentena conforme o caso, bem assim identificando os ônibus e as empresas respectivas.
Na oportunidade, diante da pandemia ocasionada pela COVID-19, e principalmente, em razão do caso confirmado no Município de Lagoa do Barro do Piauí, peço encarecidamente aos cidadãos de São João do Piauí e os demais Municípios que compõe a respectiva Comarca, quais sejam, Nova Santa Rita, Lagoa do Barro do Piauí, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João Costa e Pedro Laurentino, que cumpram com as determinações das autoridades sanitárias das esferas federais, estaduais e municipais, bem como da Organização Mundial da Saúde (OMS), ficando em casa na medida das possibilidades, evitando aglomerações, redobrando os cuidados com a higiene, especialmente, das mãos, e fazendo uso de máscaras, ainda que caseiras, tudo como forma de evitar a propagação do vírus.
Renovo que a nossa equipe está à disposição para denúncias e atendimentos, de segunda a sexta-feira, das 08h às 13h, que podem ser realizadas pelo e-mail: segunda.pj.saojoao@mppi.mp.br e sedesaojoao@mppi.mp.br; por telefone funcional: (86) 9 98150-1390 e pelo whatsapp: (89) 99467-7182 (Gedeã); pelo aplicativo MPPI cidadão, e ainda, pelo telefone n° 127 (número gratuito da Ouvidoria do MPPI).
Atenciosamente, Jorge Luiz da Costa Pessoa, Promotor de Justiça titular da 2a Promotoria de Justiça (PJ) de São João do Piauí.

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