TCE-PI decide e professores terão direito aos recursos dos precatórios do FUNDEF

VITÓRIA DO MAGISTÉRIO!

Prefeito Gil Carlos(PT) e professores e o presidente do SINDSERM- SJP



A queda de braço travada entre o prefeito de São João do Piauí chegou ao fim. Hoje, o TCE-PI deu ganho de causa aos professores do município, que terão direito a 60% dos recursos do FUNDEF.

Depois de muitas tentativas junto aos órgão de controle, o prefeito Gil Carlos acabou por ser derrotado no Tribunal de Contas.

Prefeito reeleito e atual presidente da APPM, Gil Carlos travou uma batalha pela divisão dos precatórios do Fundef com os professores do município, desde que os recursos estiveram disponíveis, pela primeira vez, em outubro de 2016. Na ocasião, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu, em sessão plenária do dia (13), por maioria de votos, liberar os precatórios do antigo Fundef (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) das prefeituras que comprovarem que os recursos estão na previsão orçamentária dos municípios naquele ano,2016.

O Pleno do TCE-PI decidiu, hoje pela manhã (22), sobre a aplicação dos recursos  dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério)  para os municípios piauienses. O relator do processo, Conselheiro substituto Alisson Araújo  votou pela aplicação integral dos recursos  na área da Educação, com a distribuição de 60% para os profissionais do magistério e 40% para outras despesas.

Em seu voto o relator determinou a criação de duas contas vinculadas, uma para o depósito dos 60% que não deve ser movimentado até o pronunciamento judicial sobre a definição da aplicação desse recurso e outra para o depósito e movimentação dos 40%.

Também decidiu que o gestor deve apresentar um Plano de Aplicação de Recursos para os 40% restantes dos valores recebidos, e que os prefeitos comprovem a efetiva autorização legislativa para aplicação esses recursos. Em seu voto recomendou que os gestores se abstenham de pagar os honorários advocatícios com recursos oriundos do Fundef.

Fonte - Mandacaru

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