A convenção partidária é um ato público para partidos políticos escolherem seus candidatos e homologarem uma coligação.
Esta é uma regra que está prevista na lei nº 9504\1997 (lei das eleições), no calendário eleitoral de 2016 e na resolução do tribunal superior eleitoral (TSE), nº 23.455/2015.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe seu comentário, mas pense duas vezes antes de falar besteira... Ass. Baú