ELEIÇÕES 2020!

Debate transmitido pela TV SaojoaoNet!  

Deputado Firmino Paulo!

 O voto é um direito de todos e todas

🙌🏼. Por meio deles nos é assegurado o exercício da cidadania. Hoje, dia 3 de novembro, após lutas e entraves, comemoramos 90 anos da Instituição do Direito do Voto Feminino no Brasil.

Portanto, estendo minhas felicitações a todas as mulheres de fibra, que sabem o importante papel que exercem na sociedade e defendem com garra seus direitos. Mulheres que votam e que participam da política como eleitoras e candidatas, que se apoiam e levam suas causas às Câmaras, Assembleias e ao Senado.

Ainda há muito a ser feito para que haja igualdade, no entanto, o progresso já começou. Viva as mulheres!
🎊

Sítio Pedacinho do Céu!

O lugar ideal para eventos em São João do Piauí... Eles trabalham com aluguel para aniversários, casamentos e confraternizações.
E informam que a agenda já está aberta para as confraternizações de fim de ano.

Para maiores informações 89 99406-4963 Samila ou 89 99402-1492 Ana Paula.


2 de Novembro dia de finados!

 Por causa da chuva o cemitério de São João do Piauí, recebeu poucos visitantes!

As primeiras chuva destrói estradas!

Primeira chuva leva a passagem q da acesso às localidades, pé do Morro, Angical, Feitorias, Junco, entre outras.

Quem contrair Covid-19 a partir de 1º de novembro não deve ir votar!

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta, por meio do Plano de Segurança Sanitária, que eleitores e mesários diagnosticados com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores às eleições municipais não compareçam para votar. A medida tem o intuito de combater a propagação do vírus durante o pleito eleitoral, que será realizado no dia 15 de novembro. A reportagem é do Metrópoles

Com isso, quem for diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. A orientação consta nas normas eleitorais por meio da Resolução 23.631, de 2020.

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).

Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

Justificativa

O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o eleitor que tiver o diagnóstico positivo para o novo coronavírus poderá justificar sua ausência às urnas por esse motivo, porém o prazo para justificativa é de 60 dias após a data da eleição. Ou seja, o eleitor tem até o dia 14 de janeiro de 2021 para realizar o recurso.

O eleitor faltante poderá comprovar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa. Fonte - 180 graus.

Capitão Gervásio Oliveira!

 Seguimos mostrando as ações e conquistas que Capitão Gervásio alcançou nos últimos anos.

Nosso cemitério ganhou nova estrutura, uma nova identidade, ofertando mais comodidade aos nossos munícipes que realizam visitas no local!
Iremos avançar muito mais! Com mais trabalho, mais obras e a continuação deste projeto que tem trazido o progresso e o bem-estar para o nosso povo! 💪🏼👏🏼