ELEIÇÕES 2020!

Debate transmitido pela TV SaojoaoNet!  

Deputado Firmino Paulo!

 O voto é um direito de todos e todas

🙌🏼. Por meio deles nos é assegurado o exercício da cidadania. Hoje, dia 3 de novembro, após lutas e entraves, comemoramos 90 anos da Instituição do Direito do Voto Feminino no Brasil.

Portanto, estendo minhas felicitações a todas as mulheres de fibra, que sabem o importante papel que exercem na sociedade e defendem com garra seus direitos. Mulheres que votam e que participam da política como eleitoras e candidatas, que se apoiam e levam suas causas às Câmaras, Assembleias e ao Senado.

Ainda há muito a ser feito para que haja igualdade, no entanto, o progresso já começou. Viva as mulheres!
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Sítio Pedacinho do Céu!

O lugar ideal para eventos em São João do Piauí... Eles trabalham com aluguel para aniversários, casamentos e confraternizações.
E informam que a agenda já está aberta para as confraternizações de fim de ano.

Para maiores informações 89 99406-4963 Samila ou 89 99402-1492 Ana Paula.


2 de Novembro dia de finados!

 Por causa da chuva o cemitério de São João do Piauí, recebeu poucos visitantes!

As primeiras chuva destrói estradas!

Primeira chuva leva a passagem q da acesso às localidades, pé do Morro, Angical, Feitorias, Junco, entre outras.

Quem contrair Covid-19 a partir de 1º de novembro não deve ir votar!

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta, por meio do Plano de Segurança Sanitária, que eleitores e mesários diagnosticados com o novo coronavírus nos 14 dias anteriores às eleições municipais não compareçam para votar. A medida tem o intuito de combater a propagação do vírus durante o pleito eleitoral, que será realizado no dia 15 de novembro. A reportagem é do Metrópoles

Com isso, quem for diagnosticado com a doença a partir do dia 1º de novembro ou tiver febre no dia da votação não deve comparecer à zona eleitoral ou trabalhar como mesário. A orientação consta nas normas eleitorais por meio da Resolução 23.631, de 2020.

No dia da eleição, será obrigatório o uso de máscara facial pelo eleitor, para que possa entrar e permanecer na seção eleitoral. A medida também vale para os mesários, que, além das máscaras, utilizarão face shields (protetores faciais).

Nas seções eleitorais, haverá álcool em gel para higienização das mãos e álcool líquido para higienização de superfícies e objetos, com exceção da urna eletrônica, que só pode ser higienizada por técnicos especializados.

Justificativa

O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que o eleitor que tiver o diagnóstico positivo para o novo coronavírus poderá justificar sua ausência às urnas por esse motivo, porém o prazo para justificativa é de 60 dias após a data da eleição. Ou seja, o eleitor tem até o dia 14 de janeiro de 2021 para realizar o recurso.

O eleitor faltante poderá comprovar a ausência também nos cartórios eleitorais, no Sistema Justifica e pelo e-Título.

Já o mesário que não puder comparecer à seção eleitoral deverá comunicar o fato à sua zona eleitoral o quanto antes, para que seja possível providenciar a sua substituição. Caso não comunique a ausência e não apresente o motivo de ter faltado ao trabalho, também estará sujeito a multa. Fonte - 180 graus.