O prefeito Ednei Amorim assinou decreto em que estabelece as condutas vedadas aos agentes públicos da administração pública direta e indireta do município no período eleitoral. O documento, de número 22/2024, também define a política de comunicação municipal.
O descumprimento da legislação eleitoral por parte de qualquer agente público pode acarretar responsabilização civil, penal, eleitoral e administrativa