Ednei Amorim, por uma grande vantagem de votos, é escolhido o pre-candidato do MDB, a prefeito de São João do Piaui, para disputar as eleição de 2020!

Morre o deputado Assis Carvalho!
Assis Carvalho infartou, em Oeiras, nesse domingo (05), tendo duas paradas cardíacas, e não resistiu.
Que Deus lhe receba na glória do céu!Descanse em paz!
Que Deus lhe receba na glória do céu!Descanse em paz!
Prefeita Gabriela Coelho!
Foi com tristeza que recebi a notícia do falecimento do deputado federal Assis Carvalho. Um grande homem e grande político... Companheiro do povo, humilde e sempre atencioso com as demandas do nosso município. O Piauí está de luto e o momento é de solidariedade com familiares e amigos de Assis Carvalho. Que Deus possa confortar a todos nesse momento de dor e tristeza.
Eleição 2020!
Agora é pra valer!!!
Nesse sábado (27), o médico Dr Eduardo Moura, depois de sua entrevista concedida a rádio Alvorada FM 98,3, já mostrou que a corrida eleitoral municipal já começou... a lancar-se pre-candidato ao cargo de Prefeito de São João do Piaui.
Depois da entrevista, o pre-candidato se encontrou com a família Paes Landim, nos bastidores da rádio.
MPPI - Ministério público do Estado do Piaui!
O Ministério Público do Piauí, por meio do promotor de Justiça Jorge Pessoa, responsável pela 69ª Zona Eleitoral do Piauí, expediu duas recomendações para os pré-candidatos, partidos políticos e veículos de comunicação dos municípios de Campo Alegre do Fidalgo, Nova Santa Rita, Lagoa do Barro do Piauí, Pedro Laurentino e Capitão Gervásio Oliveira.
Na primeira recomendação, o membro do Ministério Público orienta que nessas cinco cidades não se distribua e nem permita a distribuição a pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante este ano, sob pena de configurar arrecadação de recursos e gastos ilícitos de campanha, além de abuso do poder econômico e a tipificação de crimes eleitorais previstos nos artigos 299 e 334 do Código Eleitoral. Algumas das práticas citadas pelo promotor de Justiça são a doação de gêneros alimentícios, de materiais de construção, de passagens rodoviárias, de quitação de contas de fornecimento de água e/ou energia elétrica, a doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, a isenção total ou parcial de tributos, dentre outras.
A segunda recomendação instrui os veículos de comunicação, emissoras de rádios e televisões, dos três municípios a se absterem de divulgar, antes de 16 de agosto, qualquer propaganda eleitoral que implique em veiculação de propaganda paga (ou com qualquer ônus financeiro/econômico).
Os veículos também não podem ser utilizados de forma indevida em benefício de pré-candidato ou de partido político, incluindo divulgações de ações sociais de pré-candidatos ou de pessoas jurídicas a eles vinculados. O promotor de Justiça alerta também que sejam observadas os usos de outros meios ou formas vedadas pela legislação eleitoral, principalmente as disposições dos artigos 40 a 57 da Lei das Eleições.
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