Inauguração da sala de JEC de São João do Piaui!

Foi inaugurada nesta quinta-feira (09), a sala dos advogados no Fórum Especial Civil e Criminal em São João do Piaui, que tem como homenagem IN Memoriam, Dr. Celso Pereira Paulo.
Foram convidados para compor a mesa diretora dos trabalhos deste ato solene.
* O sobrinho do homenageado Delso Ruben Pereira, que falou em nome do homenageado, IN Memoriam Dr. Celso Pereira Paulo.
* O Padre Francisco Borges, da Paróquia de São João do Piaui.
* O presidente da subseção da OAB de São Raimundo Nonato, Dr. Alexandre Cerqueira.
* O prefeito de São João do Piaui, Dr. Gil Carlos.
* A Presidenta da Câmara Municipal Nivia Martins.
* O juiz Diretor do juizado Especial Civil, e Criminal, da cidade de São João do Piaui, Dr. Mauricio Machado Queiroz Ribeiro.
Também quem concedeu a palavra foi o presidente da ordem dos advogados do Brasil, seccional Piaui, Dr. Francisco Lucas Costa Veloso.
Depois da seção solene, todos foram convidados para o Descerramento da Placa da sala dos advogados Fórum Especial Civil e Criminal, da cidade de São João do Piaui, que tem como homenageado, IN Memoriam, Dr. Celso Pereira Paulo.
Cobertura completa no blog da baú.
Foi uma homenagem mais que merecida a este grande homem que deixou um grande legado na nassa querida São João do Piaui.

Depois do evento foi servido um mega almoço para os advogados, no Nayra Palece Hotel.


RECOMENDAÇÃO!

Ministério Público recomenda diretor de departamento a fazer a correta convocação dos concursados em São João do Piaui.
O Promotor de Justiça substituto de São Joao do Piauí, Roberto Monteiro Carvalho, expediu recomendação ao Diretor do Departamento de Administração da Secretaria Municipal de Administração do Município de São João do Piauí, que proceda à correta formalização dos procedimentos relativos à convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2015.
A recomendação torna sem efeito, de imediato, todos os ofícios encaminhados aos candidatos aprovados no sentido de apresentarem, no prazo de 02 (dois) dias úteis, as comprovações de opção pelo cargo para o qual foi convocado e o devido protocolo do pedido de desligamento (exoneração) dos cargos que ocupam, visto que os candidatos aprovados ainda nem foram nomeados e, por conta disso, não tomaram posse nos cargos para os quais foram aprovados.
A promotoria ressaltou que, no prazo de 24 (vinte) horas (em razão da urgência que o caso requer), deverá ser informado a esta Promotoria de Justiça o cumprimento, ou não, a recomendação, bem como as providências adotadas, acostando a documentação comprobatória.
Ainda de acordo com a recomendação do Ministério Público, os efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público, têm o poder de constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais.

Mandacaru.