
Panfletagem no dia 7 de Setembro!
Pra finalizar, num momento Cívico, fazendo panfletagem do candidato Dr. Gil Carlos.
Sábias palavras!
Quando alguém muda de posição politica por coerência e convicção, merece toda a minha admiração. Contudo, quando faz isso por imposição de chefes, mesmo engolindo os ódios dos antes adversários, despertado pelos mesmos chefes, me causa uma certa preocupação. Nada dirigido a alguém em particular, nem a lado A, B, C, D... Mas comentando o que escuto sobre a mudança de posição politica nos diferentes espaços onde chego.
Também por me preocupar como ensinar o que é politica aos jovens! Como esses que dependem da gente vão construir o conceito de politica? Deve ser difícil a pessoa ser o que os outros pensam, planejam, dizem. O sistema politico faliu de vez. Não há mais projetos, mas acordos passageiros de interesses familiares e de grupos, em que pessoas que se constroem dependentes são usadas, levadas de um lado para outro como se fossem objetos.
O meu convite é para que, em vez de seguir cegamente esses grupos, busquemos outras alternativas de vida, como a organização sociais para lutar pelos nossos direitos, independente de quem governa. Por exemplo lutar contra o transporte de crianças bem pequenas para as escolas do centro, sem proteção, além de terem que acordar 5:30 da manhã, periodo da vida em que uma criança precisa acordar mais tarde, por questão biológica. Neste momento de emoção, ninguém reflete mais sobre nada; é só se alegrando ou entristecendo quem mudou de lado; quem acompanha ou não chefes; quem adere ou não adere.
Se qualquer lado está bom, de acordo com meu chefe, pode de tudo acontecer, que vai estar bom também. Ou PIOR, se meu chefe me chamar para tocar fogo em São João do Piauí, eu irei?
Se qualquer lado está bom, de acordo com meu chefe, pode de tudo acontecer, que vai estar bom também. Ou PIOR, se meu chefe me chamar para tocar fogo em São João do Piauí, eu irei?
E cuidado que pode ter gente para isso, caso seja do interesse da própria familia ou grupo politico!
UMA POLITICA SEM GRAÇA, SEM PERSPECTIVAS DE MELHORAS QUANTO ÀS FUTURAS ADMINISTRAÇÕES.
A dita "nova velha politica", junto com a dita pelos donos da "nova politica" por "velha política" que não é mais "velha política", sendo agora as duas "velhas novas politicas" ou "novas velhas politicas" ou "politicas novas velhas" ou "velhas novas politicas".
A dita "nova velha politica", junto com a dita pelos donos da "nova politica" por "velha política" que não é mais "velha política", sendo agora as duas "velhas novas politicas" ou "novas velhas politicas" ou "politicas novas velhas" ou "velhas novas politicas".
Aí nós povo não aguentamos a reprodução do mesmo sistema perverso onde só há espaço para o fortalecimento dos grupos e familias dominantes, que se juntam e se separam mediante seus"VELHOS NOVOS INTERESSES ou seus "NOVOS VELHOS INTERESSES"!!!!
DAÍ AS RAZÕES PELAS QUAIS MUITAS PESSOAS ESTÃO DESANIMADAS COM A POLITICA NEM QUEREM OUVIR FALAR!!!
É PRECISO PENSAR A POLITICA COM MAIS SERIEDADE.
O bom é ser livre e poder dizer isso, pelo menos isso.
O bom é ser livre e poder dizer isso, pelo menos isso.
Justiça Eleitoral suspende divulgação de pesquisa em São João do Piauí!
SUSPENSÃO.
A Justiça Eleitoral suspendeu a divulgação de uma pesquisa de intenção de voto realizada na cidade de São João do Piauí. A decisão do juízo da 20ª Zona Eleitoral ocorreu nesta segunda-feira(05).
De acordo com a decisão, que ocorreu a partir de um pedido de reconsideração, houve uma divulgação numa rede social, onde "supostamente participa o candidato a vice-prefeito" na chapa de Gil Carlos (PT) referindo-se à pesquisa como tendo sido elaborada entre os dias 12 e 14 de agosto de 2016, quando no registro no TSE, a data era de 01 e 02 de setembro.
"O desencontro de datas é ato grave, deve ser apurado e indica, neste momento processual, que uma suposta pesquisa eleitoral está sendo divulgada nas redes sociais sem o devido registro", disse o juiz Maurício Ribeiro em sua decisão.
A divulgação da pesquisa estava marcada para amanhã, no jornal Meio Norte. A multa estipulada pelo juiz, caso a publicação ocorra, ultrapassa R$ 52 mil.
LEIA A DECISÃO DO PEDIDO LIMINIAR CONTRA A DIVULGAÇÃO
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