O plenário da câmara no dia último dia 31 de agosto de 2015, aprovou o projeto de lei nº 005 2015, institui o dia de prevenção e diagnóstico do câncer infantil, de autoria do vereador Ernane Reis de Moura, que será encaminhado ao projeto para ser sancionado ou aprovado.
A câmara municipal decreta;
Art. 1º í- Fica instituído, dentro do calendário comemorativo do município o dia 23 de novembro como o "Dia de Prevenção e Diagnóstico do Câncer Infantil"
Art. 2ª - As ações de prevenção e diagnóstico consistirão em campanhas educativas, que visam a orientar a população sobre os sinais e sintomas, como dores no corpo, febre, muito parecidos com os de diversos problemas de saúde infantis, com vistas ao controle dos fatores de riscos para o câncer infantil.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de doações orçamentárias própria da secretária municipal de saúde, suplementadas se necessário.
Art. 4º - na Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário da Câmara Municipal de São João do Piaui 30 de Abril de 2015.