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Saudades eternas!

O blog da baú, faz uma homenagem ao saudoso Jardel Walter, que tão cedo foi morar com nosso pai! foi um prazer em ter você no blog da baú. Descanse em paz!


Autêntica Langerie!

                                             Povo de Deus! Umbora clarear os zoi?

Casa do Caboco!

Veja quem deu uma espiadinha no último final de semana na Casa do Caboco para conferir o cantor Claudio Santos.

Parabéns Marcos Kaleb

Parabéns para o Marcos Kaleb que completou 02 anos de vida. O aniversariante é filho de casal Djalma e Robilene. Os pais corujas receberam seus convidados em sua residência.

Lei esclarece o que pode ou não ser feito durante campanha eleitoral!


Durante as eleições deste ano, os candidatos e os eleitores devem ficar atentos ao que é permitido e ao que não é permitido dentro da lei eleitoral. Alguns pontos não foram de todo esclarecidos e ainda há muita dúvida sobre o que se pode fazer e não fazer durante as campanhas eleitorais deste ano.
A Lei das Eleições (9.504/97) estabelece que o tamanho de cartazes de propaganda não pode ser maior que 4 metros quadrados, sendo vetada inclusive a colocação de vários cartazes de tamanho máximo justapostos. O descumprimento da norma gera multa de até R$ 8 mil.

A colagem de cartazes próximos uns dos outros costuma ser uma das infrações mais comuns no período eleitoral. Para o procurador regional eleitoral, Kelston Lages, o uso repetido e nos mesmos lugares de cartazes pode se configurar uma irregularidade. “Aconteceu de candidatos que colocaram dois cartazes juntos um do outro e isso se configurou como propaganda irregular. É preciso estar atento a isso”, coloca o procurador.
Outra irregularidade comum é uso de carros com “outdoor ambulante”. Carros são deixados estacionados com adesivos e faixas. Pela Lei Eleitoral, os carros só podem ter adesivos micro perfurados até a extensão total do para -brisa traseiro. Nas demais posições do veículo e em outros locais fica permitido o uso de adesivos com dimensão de até 40x50 centímetros.
O uso de propaganda em bens públicos, como postes e viadutos, e em locais como praças e parques é expressamente proibido pela lei. No entanto, é autorizado o uso de mesas para distribuição de folhetos e cavaletes ao longo de vias públicas desde que não seja impedida a passagem de veículos e pessoas.
Candidatos ou comitês de campanha são impedidos de distribuir qualquer bem, desde cestas básicas até bonés e chaveiros de campanha. Para comícios, é permitido o uso de aparelhagem de som entre 8h e 24h. As autoridades policiais devem ser comunicadas sobre a localidade do evento com até 24 horas de antecedência, mas não é preciso autorização.
A apresentação de artistas nesse tipo de evento é proibida, ainda que não seja remunerada. Na sede dos partidos, autofalantes podem ser usados até 22 horas.
créditos Socorro Pereira.

Eleições 2014!

A propaganda eleitoral gratuita terá inicio no dia 19 de agosto. E o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já fez uma projeção do tempo que cada candidato terá.
A coligação "Piauí do Coração", que tem Zé Filho (PMDB) como candidato terá 12 minutos e a coligação "A vitória com a força do povo", que tem Wellington Dias(PT) na disputa ao cargo terá 6 minutos . Já o candidato do PSC, Mão Santa, terá 1 minuto e 30 segundos e os candidatos Maklandel Aquino (Psol), Daniel Solon (PSTU), Lourdes Melo (PCO) e Neto Sambaíba (PPL) terão penas 30 segundos cada.
Agora o TRE deve realizar um sorteio para definir apenas a ordem de apresentação de cada coligação na TV e no Rádio. Vale lembrar que o tempo estipulado é definido pela quantidade de partido de cada coligação. Quanto maior a coligação, maior o seu tempo de propaganda.
fonte:180graus